CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 312
Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.


Artigo 312-A
Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de sinistro de trânsito e politraumatizados; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de sinistrados de trânsito; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

IV - outras atividades relacionadas a resgate, atendimento e recuperação de vítimas de sinistros de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


Artigo 312-B
Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) . (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)

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Resumo Jurídico

Artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro: O Que Acontece Quando um Veículo é Recuperado?

O artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da situação específica em que um veículo que foi apreendido, ou que tenha tido a sua propriedade declarada indisponível, é recuperado. Ele estabelece os procedimentos e as consequências legais a serem adotadas nestes casos.

Recuperação de Veículo: O Que Isso Significa?

Para entender o artigo 312, é crucial saber o que significa a "recuperação" de um veículo no contexto legal. A recuperação ocorre quando um veículo que estava sob a posse de terceiros, de forma ilegal (seja por furto, roubo, apropriação indébita, etc.) ou que teve sua propriedade indisponível por decisão judicial, é localizado e retorna à sua condição legal anterior.

O Que o Artigo 312 Determina?

Em essência, o artigo 312 do CTB diz que:

  • Veículo Recuperado É Liberado: Se um veículo que foi apreendido for recuperado, ele será imediatamente liberado, desde que não existam outros impedimentos legais para sua devolução.

  • Sem Custas de Reboque e Estadia: A liberação do veículo recuperado ocorre independentemente do pagamento das despesas com guincho e a estadia no pátio. Isso significa que o proprietário não precisará arcar com esses custos se o veículo for recuperado e devolvido.

Por Que Essa Medida Existe?

A previsão deste artigo visa desburocratizar e agilizar a devolução de veículos que foram vítimas de crimes. O objetivo é:

  • Incentivar a Recuperação: Ao isentar o proprietário de custos adicionais em um momento já difícil, o artigo busca facilitar a retomada do bem.
  • Evitar Duplo Prejuízo: Evita que a vítima de um furto ou roubo, que já sofreu a perda do seu patrimônio, ainda tenha que arcar com despesas elevadas para reavê-lo após sua localização.
  • Agilidade na Devolução: Promove uma liberação mais rápida do veículo, permitindo que o proprietário possa voltar a utilizá-lo.

Situações em Que o Artigo 312 Se Aplica:

Imagine as seguintes situações:

  • Um carro é furtado e, após dias, a polícia o localiza. De acordo com o artigo 312, ele deve ser liberado ao proprietário sem a cobrança de diárias de pátio ou guincho.
  • Um veículo tem sua propriedade declarada indisponível em um processo judicial, é apreendido e, posteriormente, a decisão judicial é revertida ou o motivo da indisponibilidade é sanado. Nesse caso, a recuperação do veículo (no sentido de ter sua situação regularizada) também se enquadra no espírito do artigo para sua liberação.

Considerações Importantes:

É fundamental notar que o artigo 312 se refere especificamente à recuperação do veículo apreendido. Se o veículo foi apreendido por outras infrações de trânsito e a apreensão foi mantida por outros motivos (como débitos de multas, impostos ou licenciamento), a liberação poderá estar condicionada à regularização dessas pendências, mesmo que o veículo tenha sido recuperado de uma situação de furto/roubo. O artigo 312 foca em isentar os custos relacionados ao ato da apreensão e guarda quando o veículo é recuperado.